Entenda a exclusão do ISS da base do PIS e COFINS
Em 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma decisão aguardada com grande expectativa por diversos setores da economia. O Recurso Extraordinário (RE) 592.616, que trata do Tema 118, está na pauta do Plenário para essa data. Caso a tese da Fazenda seja derrotada, o impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme estimado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Contexto Histórico
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. O ISS é devido por empresas e profissionais que prestam serviços. A lista de serviços sujeitos ao ISS está detalhada na Lei Complementar nº 116/2003. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço e do município onde é prestado. O imposto é recolhido diretamente ao município onde o serviço foi prestado.
Análise Jurídica
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS está diretamente relacionada à chamada “tese filhote da tese do século”. A “tese do século” refere-se à decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão foi baseada no argumento de que o ICMS não constitui receita ou faturamento da empresa, mas sim um valor que deve ser repassado ao estado.
A recente decisão do STF de excluir o ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS reforça ainda mais esse entendimento. Aplicando a mesma lógica ao ISS: sendo um tributo municipal, ele não deveria ser incluído na receita bruta da empresa para fins de incidência do PIS e da COFINS.
A linha de raciocínio é clara: tributos destinados a diferentes entes federativos, como estados e municípios, não representam receita efetiva para as empresas e, portanto, não devem compor a base de cálculo de contribuições federais. Assim, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é vista como uma “tese filhote” da decisão que excluiu o ICMS, pois segue o mesmo princípio jurídico de não incluir tributos na base de cálculo de outros tributos.
Impacto para as Empresas
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode ter impactos significativos para as empresas. Entre os benefícios esperados estão a redução de custos, o aumento da competitividade e o incentivo aos investimentos. A diminuição da carga tributária permite que as empresas direcionem recursos para outras áreas, como inovação e expansão dos negócios. No entanto, a adaptação a essa mudança pode apresentar dificuldades, especialmente no que diz respeito à adequação dos sistemas de contabilidade e gestão tributária. Empresas precisarão de orientação especializada para entender completamente as implicações e garantir o cumprimento das novas normas.
O setor de serviços, em particular, poderá se beneficiar significativamente, pois é diretamente impactado pelo ISS.
Próximas Etapas
Para aproveitar os benefícios dessa decisão, as empresas devem ficar atentas às regulamentações e orientações que seguirão o julgamento. É essencial que mantenham um acompanhamento rigoroso das normas regulamentadoras e busquem orientação especializada para adaptar seus processos e garantir que estejam em conformidade com as novas exigências tributárias. O trabalho de consultoria tributária especializada será crucial para orientar as empresas na implementação das mudanças necessárias.
Conclusão
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS representa um marco importante no cenário tributário brasileiro, com potencial para reduzir a carga tributária das empresas e fomentar a competitividade e os investimentos. A longo prazo, essa decisão pode promover um ambiente de negócios mais favorável, incentivando o crescimento econômico e a geração de empregos. Empresas e profissionais devem se manter informados sobre o desenvolvimento desse julgamento e buscar orientação especializada para aproveitar plenamente os benefícios dessa mudança.
Com essa decisão, o cenário tributário brasileiro poderá passar por transformações significativas. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS não só alivia a carga tributária das empresas, mas também potencializa a competitividade e os investimentos no país. É fundamental que as empresas acompanhem de perto as novas regulamentações e busquem orientação especializada para se adaptar a essas mudanças de forma eficiente e segura.